O Sindicato dos Bancários do Extremo sul da Bahia informa que por decisão da maioria dos participantes em votação realizada neste domingo 15/09/2024, entre 19 às 22h pelo sistema Votabem, os empregados da Caixa Econômica federal no Extremo sul da Bahia aprovaram a assinatura do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) será assinado nesta segunda-feira (16), em São Paulo, a partir das 14h.
Também fomos informados pela Federação dos bancários da Bahia e Sergipe que todas as bases sindicais dos dois estados também aprovaram a assinatura do ACT Caixa.
Veja abaixo o resumo dos avanços do acordo
Com a assinatura do ACT/Caixa 2024-2026, os direitos previstos no acordo anterior, como a PLR Social e à promoção por mérito (deltas), entre outros, estão mantidos. Além disso, houve avanços em reivindicações dos trabalhadores, como:
Incorporação da função e do CTVA via acordo
Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:
Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
Recebido CTVA por 10 anos;
Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;
Saúde Caixa
Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.
PLR Social
Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.
Parentalidade
Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.
Licença-paternidade
Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).
Jornada dos responsáveis por dependentes PcD
Flexibilidade na jornada;
Priorização no trabalho remoto;
Transferências PcD
Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.
Cascata
Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)
Substituição
Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).
Diversidade e inclusão
Participação das entidades nos comitês;
Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.
Saúde do trabalhador
Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
Retomada do GT Saúde do Trabalhador.
Saúde financeira
Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.
Compensação de horas
Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.
Licença Médica
Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)
Adicional Embarcado
Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.
Vale Transporte
Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
Limite de distância 200km / dia;
Ciência do gestor.
Férias
Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.
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