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Proposta final BRB teve avanços. Em nossa base já ocorreu a aprovação

Negociação BRB


Após intensas negociações nesta segunda e terça-feira (9 e10/9), os representantes dos bancários conseguiram arrancar uma nova proposta do Banco de Brasília (BRB), com avanços importantes para os funcionários, como a manutenção do acordo coletivo de trabalho (ACT) e do direito à incorporação, que garante estabilidade salarial ao trabalhador, independentemente da gestão do banco.


Diante destes avanços os Sindicatos orientam que a proposta seja aprovada pelos funcionários do BRB de sua base nas assembleias que serão realizadas pelos sindicatos.

Em nossa base, já havia sido aprovada na votação dos dias 04 e 05/09.


Confira os avanços da proposta do BRB:


Manutenção do ACT.


Reajuste salarial: Aumento no salário e em todas as verbas de 4,64% em 2024, e INPC + 0,6% em 2025.

Esse reajuste assegura ganho real para os trabalhadores.


Incorporação: Garantia da incorporação de função para todos os empregados admitidos até 31/08/2018, assegurando a manutenção salarial.


PLR: Acordo Coletivo com cláusula que garante a adoção de uma base de distribuição mais vantajosa ao trabalhador.


Auxílio creche: Equiparação ao valor praticado na CCT, aumentando para R$ 659,67, um ganho de R$ 102,19 (18% a mais que o valor que vinha sendo praticado pelo BRB).


Teletrabalho: Aumento de 5% nas vagas destinadas à TI, passando de 25% para 30%, com discussões futuras com o Sindicato, tendo objetivo de ampliação do programa para todo o banco.


Melhores taxas: Garantia das menores taxas praticadas pelo banco em todos seus produtos, exceto cheque especial.


Programa para empregados em superendividamento: Redução do prazo para implantação do programa de 90 para 45 dias, com objetivo de resguardar salário e garantir condições dignas para as pessoas.


Reembolso de certificações: Ressarcimento garantido para certificações obrigatórias para os funcionários que assumirem as funções de forma efetiva e mais 250 reembolsos (por ano) para empregados em geral.


Abono assiduidade: Após o segundo ano, garantia de que os abonos não usufruídos serão lançados no primeiro período de férias subsequente, permitindo adicionalmente que o empregado possa escolher usufruir até o fim do terceiro ano.

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