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Os Trabalhadores financiam sua luta com liberdade e autonomia


Com o encerramento da Campanha nacional dos bancários recebemos vários pedidos de não-desconto da Taxa Negocial e soubemos também que vários colegas pediram diretamente aos seus bancos para não efetuarem o desconto previsto na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

Os bancos não podem devolver a Taxa Negocial diretamente aos seus funcionários.

Mas os Sindicatos podem discutir sobre o tema e deliberar sobre os pedidos de devolução.

O Sindibancarios do Extremo sul da Bahia fez essa discussão na Reunião do seu Sistema Diretivo neste sábado, 21/09/2024, em Itamaraju.

Mas esclarecemos que o Sindicato recebe 70% do valor descontado de cada bancário. Os outros 30% é distribuído para a Central sindical, para as Confederações e federações, pois eles têm despesas muito acima de suas previsões com transporte, alimentação, hospedagem, assessoria jurídica, assessoria de economistas e secretariado durante as negociações.

Até a reforma sindical em novembro de 2017, era cobrado um valor correspondente a um dia de trabalho de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada.

Era chamada Contribuição Sindical obrigatória(Imposto).

Constava na CLT antes da reforma de 2017 o Art. 582. onde determinava que empregadores eram obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Após isso, muitos Sindicatos perderam receita e discutiram em suas categorias outras formas de financiamento e o desconto assistencial ou em nosso caso, a Taxa Negocial foram opções que surgiram.

Orientado pela CUT - Central única dos Trabalhadores, a nossa Central sindical, o Sindibancarios do Extremo sul da Bahia sempre foi contra o imposto sindical por ser um imposto e defende que os trabalhadores é quem devem definir a forma de financiar a sua luta.

A Taxa Negocial que é descontada hoje está presente na Convenção Coletiva e o Sindicato sempre informa isso nos Encontros pois quando aprovamos o Acordo Coletivo, temos que informar para a base a existência do mesmo.

O desconto serve para cobrir as despesas extras da Campanha: viagens, participações nos congressos, encontro Regional, etc.

A receita da taxa Negocial visa cobrir o conjunto de despesas que aumentam na campanha salarial, principalmente porque nem todos são filiados e temos mensalmente despesas com jurídico, burocracia na Sede, viagens para a base, reuniões com as direções dos bancos pra tratar de problemas diversos.

Diante destas informações e considerações, o Sistema Diretivo do Sindicato definiu que vai devolver a Taxa Negocial da parte que coube ao Sindicato para cada bancário ou bancária do valor que a Entidade recebeu, de acordo com quem enviar os pedidos à Sede da Entidade individualmente por ofício assinado para o email sindibancariosextsul@gmail.com até o dia 30 de Setembro de 2024.


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