MP 1113: atenção às novas regras para requisição de benefícios no INSS O governo federal editou, no dia 20 de abril, a Medida Provisória 1113, que altera a lei de benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a lei que institui o Programa de Especial de Análise e Revisão de Benefícios (13.846/2019).
Substituição da perícia pela avaliação documental na análise dos benefícios por incapacidade temporária A MP altera a concessão do auxílio por incapacidade temporária (B-31ou B-91).
Para estes benefícios, a medida determina a substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais (veja abaixo documentos necessários). Este modelo já foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de covid-19. Regras da MP 1113 valendo A MP 1113 passou a ter vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial, em 20 de abril, e está em análise do Congresso Nacional, onde terá um prazo de até 120 dias até que seja convertida em lei ou arquivada.
Procure orientação do Sindicato antes de requerer o benefício
A requisição dos benefícios deve ser feita via site, ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Mas diante das mudanças impostas pela MP 1113, antes de fazer o requerimento é fundamental que o trabalhador entre em contato com o Sindicato para agendarmos uma conversa de orientação com nossos advogados.
Documentos necessários Antes de solicitar o benefício, tenha em mãos os seguintes documentos (mas podem ser necessários outros, já que o governo ainda não divulgou as regras):
Documentos pessoais: RG, CPF, CNH; Comprovante de residência; Carteira de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) – o bancário deve pedir este documento ao banco com o máximo de antecedência, porque muitas vezes o RH pode demorar para entrega-lo; Atestado médico com data, CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período que o médico entende necessário para o afastamento e recuperação do paciente; Laudos e exames que comprovam a doença – ideal que os laudos sejam detalhados e descritivos quanto a doença, tratamentos realizados, medicação receitada e eventuais cirurgias realizadas; CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Para orientações sobre como emitir a CAT, procure o Sindicato, por meio do telefone 3294-3413. Importante apresentar documentos corretos e legíveis Tendo em vista que a MP substituiu a perícia por avaliação documental, é muito importante que o requerimento do benefício seja feito por meio da apresentação de documentos corretos. Por exemplo: não adianta encaminhar atestado médico sem data ou CID.
Verifique também se os documentos a serem encaminhados são todos legíveis.
Documentação incorreta pode resultar em arquivamento de requerimento de auxílio A instrução normativa 128 do INSS, editada em 28 de março de 2022, determina que será arquivado o pedido de benefício requerido com a documentação incorreta ou ausente, caso o órgão não solicite nova documentação, isto é, a Carta de Exigência.
Se o arquivamento ocorrer, o trabalhador não poderá ingressar com recurso. Porém, ele poderá apresentar novo requerimento ao INSS.
Só que, apresentando novo requerimento, a data de início do benefício, caso concedido, será alterada para a data do novo pedido. Isto fará o trabalhador perder tempo e dinheiro, porque a data a ser considerada será a do novo requerimento, e as parcelas atrasadas do primeiro benefício não serão pagas.
Inclusão do auxílio-acidente no pente fino A MP 1113 incluiu o auxílio-acidente (B-94) na revisão periódica (pente fino) para avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
Esta alteração é válida tanto para auxílio-acidente concedido judicialmente, como administrativo (requerido e concedido via INSS).
Com esta mudança, as pessoas que recebem auxílio-acidente serão chamadas para perícia periodicamente, em um prazo de, em média, seis meses, para ou exame médico pericial, ou processo de reabilitação profissional – este último se o benefícios for cessado.
Esta regra é semelhante ao que já foi feito nos pentes finos anteriores, com os segurados que recebiam auxílio por incapacidade temporária previdenciária B-31 e B-91 (antigo auxílio-doença), ou aposentadoria por incapacidade permanente B-32 e B-92 (antiga aposentadoria por invalidez).
O trabalhador que cair no pente fino para uma avaliação pericial, e tiver o benefício cessado, poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 30 dias.A MP 1113 não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).
Alteração da competência para julgamento dos recursos dos benefícios por incapacidade Com a nova regra da MP, os recursos administrativos do INSS, protocolados após 20 de abril de 2022, (nos casos em que o bancário não concorda a com a avaliação médico pericial) serão analisados e julgados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, através da Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O objetivo dessa alteração, segundo o governo, é dar mais agilidade no julgamento dos recursos.
Cláusula 43 da CCT bancária Com as mudanças da MP, será necessária uma nova redação para a cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, que trata do programa de retorno ao trabalho.
A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.
Este ponto será discutido pelos Sindicatos a fim de apresentar e negociar um programa de retorno que realmente funcione e apoie os trabalhadores com a inclusão de quem recebe B94 – auxílio acidentário. Contudo, é importante que, em caso de qualquer dúvida, os bancários procurem o Sindicato antes de fazer o requerimento do auxílio no INSS.
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