Conforme noticiamos, seriam nefastos os efeitos da MP 905 na categoria. Trabalho aos sábados, fim da jornada de 06h, dentre outros prejuízos. Mais um ataque de Bolsonaro contra os trabalhadores.
Para nós, naquele momento das negociações, ou assinávamos o acordo de aditivo sobre a MP 905, ou corria o risco de deixar a categoria sem os direitos da CCT em toda a base. Preferimos não botar em risco a categoria. Como resultado das negociações, em dezembro de 2019, o Comando Nacional dos Bancários garantiu a manutenção dos direitos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, assinando um aditivo que suspende os efeitos imediatos da MP 905. Porém, a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) condicionou a assinatura do acordo aditivo de combate aos efeitos da MP 905, à retirada de ações coletivas de 7ª e 8ª horas ajuizadas contra os bancos privados entre 01 de setembro e 30 de novembro de 2018. Alguns Sindicatos inclusive tiveram que negociar um prazo para fazer Assembleia e decidirem se manterão as ações ou vão assinar o Aditivo. Por esse motivo, o nosso Sindicato decidiu assinar o aditivo que garante nossos direitos da CCT e convocar Assembleia dos bancários de bancos privados para discutir e deliberar sobre as ações de 7ª e 8ª hora. “É fundamental, neste momento, que todos os bancários se informem sobre a MP 905 e fiquem muito atentos aos debates que vamos promover. Assim como decidimos coletivamente, em assembleia, sobre a entrada das ações, iremos novamente, definir juntos o nosso futuro”, ressalta João Climário, diretor jurídico do Sindicato.
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